Usar a senha do computador do colega ou abusar do uso do telefone são alguns comportamentos que podem comprometer o empregado.
Antigamente os casos mais comuns de demissões por justa causa eram faltas frequentes, roubo e agressão física. Hoje o mundo do trabalho está muito mais exigente e o comportamento nas empresas passou a ser o principal foco na hora de demitir. Quem ultrapassa certos limites, antes tolerados, pode acabar se dando mal.
A empresa deve demitir de imediato, logo depois do erro cometido pelo funcionário. O trabalhador perde alguns benefícios:
- aviso prévio
- multa de 40% sobre o FGTS
- e seguro desemprego
Usar a senha do computador do colega não é correto. “Isso é invasão de privacidade no ambiente de trabalho, dano moral também é motivo para justa causa”, alerta Sônia Mascaro, advogada trabalhista.
Vale também para quem abusa do telefone. “Claro que todos podem usar o telefone para uma necessidade, mas não podem fazer isso de forma constante, habitual. O trabalhador está ali para exercer sua atividade profissional em primeiro lugar.
Também não pode pegar ou usar objetos do colega sem pedir. Não se pode usar nada que é dos outros sem autorização, essa é uma regra de respeito.
O trabalhador pode conhecer e se envolver com alguém na empresa, mas a troca de afeto deve ser evitada. Dependendo dessa troca de carinho, da sua intensidade também poderá se caracterizar como uma "justa causa”.
Mas atenção: quem é demitido por justa causa tem direito a receber comissões, gratificações e as horas extras que fez durante o período trabalhado, assim como as férias vencidas.
Caso o trabalhador não concorde com a demissão pode ir à Justiça. Há casos que a Justiça considera se houve ou não motivos para ele ser mandado embora por justa causa. Eis alguns casos que podem levar à demissão:
Dispensa por justa causa: Essa situação só vale para empregados contratados pelo regime da CLT. Funcionários públicos por exemplo possuem outro regime de contratação. Terceirizados são trabalhadores não contratados.
Atestado médico: Apresentado de modo fraudulento é motivo para dispensa por justa causa. A questão é saber se ele é ou não inconsistente. Há necessidade de verificar isso primeiro junto à empresa e depois na justiça. Existe uma relação de prioridade de atestados. É obrigatório aceitar o do médico do trabalho da empresa e do médico da previdência social, mas não de médicos particulares.
Gravidez: Mesmo tendo estabilidade pela gravidez, pode ser demitida por justa causa. Todo empregado estável pode ser dispensado por justa causa. A gravidez não dispensa a funcionária das suas atividades.
Aviso prévio: É um dever de ambas as partes. Se não cumprir, o emprego não recebe seus direitos. A empresa pode dispensar e pagar o que deve, mas não é um ato de vontade do empregado.
Advertências: Quando o ato não é grave, recomenda-se a advertência para que a reincidência do fato, que o seu acúmulo faça com que ele se torne grave. A empresa poderá emitir advertencias quando ela cumpre e exige o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Trabalho.
Empregado: Deve obedecer à ordem de seu supervisor de convocação para o trabalho, mesmo que sejam em horas extras. Não cabe ao empregado ir contra a ordem de seu supervisor e não realizar o tempo extra de trabalho. A lei estabelece um limite de duas horas diárias. Os casos de abuso serão punidos pela justiça.
Direitos: Na dispensa por justa causa não se perde os direitos recorrentes do próprio contrato de trabalho, como pagamento de salário e pagamento de adicionais salariais. Também não perde o direito às férias vencidas, mas perde o direito às férias proporcionais.
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