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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Perguntas e Respostas - PPP - Perfil Profissiografico Previdenciario

Art. 148 - § 11. O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por vinte anos.
P. Porque formulário PPP, é considerado mais completo que os formulários atuais?
R. Primeiro pelo aspecto prevencionista, já que o PPP será gerado do PPRA e do PCMSO, com isso garante-se ao documento uma maior veracidade e segurança das informações.
Alem disso, com o novo formulário em mãos, o INSS poderá fiscalizar melhor as empresas no cumprimento das normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
P. A partir de quando a elaboração do PPP é obrigatória?
R. O PPP é exigido desde 1996 ( MP nº 1.523), mas sua substituição pelo formulário da Diretoria de Benefícios do INSS (DIRBEN 8030), para solicitação da aposentadoria especial, vem sendo aceita desde então. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2004, não mais foi aceito o DIRBEN 8030, sendo exigida a elaboração do PPP apenas para as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial.
P. Qual o período de aplicabilidade do PPP???
R. A obrigatoriedade do PPP, foi a partir de outubro de 1996(MP nº 1.523)
Assim, as empresas são obrigadas aelaborar o PPP a partir desta data.
P. Esse prazo foi estipulado para elaboração do PPP de todos os trabalhadores??
R. Não. A partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP passou a ser elaborado apenas pelas empresas que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial, independentemente do tipo de empresa na qual trabalhem.
§ 2º Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, (GFIP eletrônica), este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
P. Dentre as várias mudanças constantes no novo PPP, qual a de maior importância?
R. Sem dúvida nenhuma uma das mudanças, entre outras do Perfil Profissiográfico Previdenciário, diz respeito a codificação da GFIP.
P. Quando a Empresa, equipamento ou setor não mais existirem, como proceder???
R. Art. 155 - § 3º: Quando a empresa, o equipamento ou o setor não mais existirem, não será aceito laudo técnico-pericial de outra empresa, de outro equipamento ou de outro setor similar.
Não será aceito laudo técnico realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade, inclusive, na situação em que a empresa funciona em locais diferentes.
P. Quando a Empresa, equipamento ou setor não mais existirem, como proceder para fins de comprovação da atividade exercida ???
R. Artigo 155 – Parágrafo 4º: Tratando-se de empresa legalmente extinta, para fins de comprovação da atividade exercida em condições especiais, poderá ser dispensada a apresentação do formulário DIRBEN – 8030 ou do PPP, devendo ser processada a Justificação Administrativa - JA.
P. No caso de empresa prestadora de serviços, como fica o PPP ???
R. Artigo 148 – parágrafo 4º:No caso de empregado de empresa prestadora de serviço, caberá a ela o preenchimento do formulário PPP.
DA FISCALIZAÇÃO: Art. 185. O Médico Perito da Previdência Social-MPPS emitirá parecer técnico na avaliação dos benefícios por incapacidade e realizará análise médico-pericial dos benefícios de aposentadoria especial, proferindo despacho conclusivo no devido processo administrativo ou judicial que instrua concessão, revisão ou recurso dos referidos benefícios, inclusive para fins de custeio.
Artigo 185: § 1º O MPPS poderá, sempre que julgar necessário, solicitar as demonstrações ambientais de que trata o artigo 152 e outros documentos pertinentes à empresa responsável, bem como inspecionar o ambiente de trabalho.
Artigo 152:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA;
II – Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR;
III – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção-PCMAT;
IV – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO;
V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT;
VI – Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP;
VII – Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT.

Vantagens do PPP Para Previdência Social??.
Permite aos AFPS – Auditores Fiscais da Previdência Social, rastrear informações armazenadas em meio Magnético, priorizando fiscalização das empresas que não recolhem as aliquotas adicionais do SAT - (Seguro Acidente do Trabalho).
P. As empresas pode exigir dos futuros profissionais apresentação da cópia do PPP??
R. Artigo 148: § 13. As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

Sindicato pode confeccionar o PPP??
R. Artigo 148: § 5º O sindicato de categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP, bem como o formulário que ele substitui, nos termos do parágrafo 14, somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
P. A simples informação da existência do EPI – Equipamento de Proteção Individual descaracteriza o enquadramento da atividade especial.???
R. Art. 171: A simples informação da existência do EPI – Equipamento de Proteção Individual, por si só não descaracteriza o enquadramento da atividade especial. No caso de indicação de uso de EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação, higienização periódica, substituição a tempos regulares e o devido treinamento.
P. Uma empresa que não necessita do Médico do Trabalho, como proceder???
R. Toda empresa necessita de médico para assinar ASOS admissionais, periódicos, demissionais, etc..
Mesmo que a Empresa não tenha médico contratado, a Empresa deve possuir algum credenciado. (neste caso, ele será o Coordenador do PCMSO).
P. Uma empresa que não necessita do Engenheiro do Trabalho, como proceder???
R. A empresa que não tem Engenheiro do Trabalho, deverá verificar o enquadramento do SESMT de sua Empresa, através da NR 4 (Portaria 3214 ).
P. Quais benefícios do PPP para Previdência Social??
R1. Facilitar a Previdência melhor análise para otrabalho de reabilitação;
R2. A Previdência terá toda a vida laboral do segurado;
R3. A Previdência terá como garantir provimentos para as aposentadorias especiais.
P. Como o INSS vai se beneficiar com a elaboração do PPP?
R. Além de assegurar a concessão de benefícios a partir de informações mais seguras, o INSS poderá utilizar o PPP como um instrumento de arrecadação.

Artigo 187: A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29 de abril de 1995, em virtude da exposição do trabalhador a agentes nocivos, será automaticamente cancelada pelo INSS, se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que enseje a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado.

§ 2º Os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos ao INSS, na forma dos artigos 154 e 365 do RPS.

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