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quinta-feira, 31 de março de 2011

CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTb

EMPRESA
Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
Cabe às empresas:
• Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
• Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
• Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes;
• Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
EMPREGADOS
Conforme o Art. 158 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
Cabe aos empregados:
• Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como as
instruções dadas pelo empregador;
• Colaborar com a empresa na aplicação das leis sobre segurança e medicina do trabalho assim como na aplicação de normas internas:
• Usar corretamente o EPI quando necessário.
SESMT – Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho está regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4 que estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento do SESMT vincula-se à graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, é necessario que a politica visando a segurança e a saúde do trabalhador, seja bem dedinida e garantida pelo apoio da administração e pela conscientização de cada trabalhador em todos os níveis hierárquicos.
ATRIBUIÇÕES DO SESMT:
• Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive
máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até controlar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
• Determinar ao trabalhador a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco como determina a NR 6 e se mesmo assim este
persistir, e desde que a concentração, a intensidade ou característica do
agente assim o exija;
• Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas
instalações físicas e tecnológicas da empresa;
• Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento
do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pelo trabalhadores
das empresa e/ou estabelecimentos;
• Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo
de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme
dispõe a NR 5;
• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e
orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas
de duração permanente (treinamentos);
• Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
• Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os casos de doença ocupacional,descrevendo a história e as características do acidente e/ou da
doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e
as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentado;
• As atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente
prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência,
quando se tornar necessário. A elaboração de planos de controle de efeitos
de catástrofes, disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios
e o salvamento e de imediata atenção à vítima de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento de revisão anual que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da integridade fisica dos trabalhadores levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
1. Considera-se Riscos Ambientais os agentes:
a) Fisicos: ruidos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade;
b) Quimicos: poeiras, fumos, nevoas, neblinas, gases tóxicos, vapores, substancias compostas ou produtos quimicos em geral;
c) Biológicos: virus, bacterias, protozoarios, fungos, parasitas, bacilos.
2. Particularmente considero capazes de causar danos à integridade fisica o que chamamos de Riscos Ocupacionais que são:
a) Ergonomicos: esforço fisico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigencia de postura inadequada, controle rigido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de stress fisico e/ou psiquico;
b) Mecanicos (de acidentes): arranjo fisico inadequado, maquinas e equipamentos em proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, possibilidade de incendio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrencia de acidentes.
É fundamental a verificação da existência dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes itens:
• discussão do documento base com os empregados (CIPA);
• descrição de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de
trabalho, internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores próprios ou de empresa contratadas);
• realização de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação, calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros, contendo descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das mesmas, limites de tolerancia estabelecidos na NR 15 ou em outras instituições internacionais legalmente aceitas pela OIT, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado e registrado no MTE.
• descrição das medidas de controle coletivas adotadas;
• cronograma das ações a serem adotadas no período de vigência do
programa.
O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, como o PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construção de linhas eletricas, rodovias, ferrovias, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive com todos os documentos relativos ao sistema de gestão em SST adotado pela empresa.

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