1. As empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente terão aliquotas do RAT de sua classe reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano, ou seja FAP igual a 1.
2. A empresa que subnotificar acidente ou doença de trabalho (visando FAP 0,5), comprovada a partir de fiscalização, terá FAP igual a 2, assim o RAT será dobrado.
3. Nova regra a ser aplicada em janeiro de 2011 bonificará um pouco mais as empresas que tenham menor acidentalidade. É o fim da chamada "2ª Interpolação" ou "Regra de Majoração" para empresas com FAP menor que 1.
4. Melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo numero de acidentes a partir de janeiro de 2011. Há uma nova flexibilização e o bonus malus começa a ser distribuido a partir da posição média.
5. Não declarando corretamente o CNA à Previdencia Social, as empresas não terão o FAP calculado em 2011, e a aliquota ficará igual a 1. Se no ano seguinte o erro prosseguir, terá FAP 1,5. Cometendo o erro mais uma vez, o FAP será 2. O CNAE é usado para o calculo do FAP e deve ser informado no mês de dezembro de cada ano.
6. Em 2011, mantém-se o desconto de 25% para as empresas com aumento na aliquota de contribuição (malus), desde que não tenham registro de óbito ou invalidez permanente - exceto acidentes de trajeto.
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