Segundo Portaria do Ministerio do Trabalho, todas as empresas, independente do seu numero de funcionarios ou grau de risco, devem proceder a feitura do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional.
As empresas que não estão realizando tais programas estão descumprindo a lei. Nesses casos, cabe ao MTE a efetiva fiscalização e consequente multa nos casos de não cumprimento da lei, assim como também compete ao ele obrigar as empresas irregulares a promover programas que visem a segurança de seus colaboradores.
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