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quinta-feira, 26 de julho de 2012

NORMA REGULAMENTADORA - NR 7

Do que se trata a NR-7? Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Quais são as orientações do PCMSO? · Estar articulado com as demais NRs · Identificar os serviços e riscos no local de trabalho · Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho O PCMSO é obrigatório? Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO? A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil. Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO? Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO. É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho. O que é o PPRA? A sigla PPRA, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais". O que são exames complementares? São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplo de exames complementares. · Glicemia · Eletroencefalograma · Eletrocardiograma · Audiometria · Hemograma Quando é realizado o exame admissional? O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente. Quando é realizado o exame periódico? O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores. Quando é realizado o exame demissional? O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho. Quando é realizado o exame de troca de função? O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior. Quando é realizado o exame de retorno ao trabalho? O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias. O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO? É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função. Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente de trabalho? Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico. · Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT; · Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; · Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; · Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. Onde deve ficar o PCMSO e o PPRA? O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado. Observações importantes · Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho. · O empregado deve estar ciente da função que ia exercer. Não é raro depararmos com empregados que não sabem qual será sua função ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão trabalhar. · Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. · O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.

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