Consultoria em SST - Segurança e Saude do Trabalho com atividades de elaboração, implantação, orientação as empresas sobre programas obrigatorios fiscalizados por auditores do Ministerio do Trabalho para cumprimento das Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3214 de 8/6/78 Lei 6514 de 22/12/1977.
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quarta-feira, 13 de junho de 2012
DOU publica Lei que regulamenta profissão de motorista
Agora é oficial. A profissão de motorista foi regulamentada ontem em todo país. Sancionada pela presidente Dilma Roussef, publicada no Diário Oficial da União, a Lei 12.619/2012 regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.
Com a lei em vigor, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso.
O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro para repousar. Está garantida também uma hora para as refeições. As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas.
De acordo com a regulamentação, entre as garantias, estão o intervalo mínimo para as refeições, o repouso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas, e o descanso semanal de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do descanso.
Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da atividade.
A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso.
Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador.
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e senador Clésio Andrade (PMDB-MG) considerou a lei que entra em vigor em 45 dias, uma conquista do setor transportador. "Foi uma vitória do diálogo entre empresários e profissionais, que construíram pelo consenso o texto finalmente aprovado pelo Congresso Nacional", afirmou.
O vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários da Bahia, Euvaldo Alves, se disse insatisfeito com a aprovação da lei, já que os principais itens de reivindicação dos rodoviários como aposentadoria especial em 25 anos de trabalho e jornada de seis horas de trabalho foi vetada do projeto.
Ele informou que o sindicato pretende, em conjunto com a Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte (CNTT), fazer uma manifestação em Brasília para que a lei seja revista.
A regulamentação deixou a categoria satisfeita. Há oito anos trabalhado como motorista de carreta, Edmilson José da Cruz, 30 anos, ressaltou que a lei vai trazer segurança para motoristas, principalmente para aqueles que trafegam com frequencia de um estado para outro. Ele, que viaja frequentemente de Minas Gerais para Salvador, disse que a regulamentação veio para melhorar a vida dos profissionais.
"Algumas empresas obrigam os motoristas a dirigir 20 horas por dia sem descanso. Muitas vezes os acidentes são provocados devido ao cansaço. Acredito que a partir de agora, nossas vidas terão mais segurança", destacou.
"Estou satisfeito com a aprovação da lei. Acredito que a partir de agora, com o descanso obrigatório, vai diminuir o número de acidentes nas estradas. Sem contar que vai ser bom para nossa saúde, já que vamos poder ter um momento de descanso. Faltou na lei a proibição de comissão que as empresas pagam aos motoristas no lugar do salário fixo.", afirmou o motorista Fabrício Gonçalves.
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