Foram publicados, por meio da Portaria nº 579 de 23/09/2011, os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.
O índice FAP calculado para cada empregador, que deverá ser aplicado para a definição da alíquota SAT/RAT a ser recolhida a partir de janeiro de 2012, poderá ser consultado a partir do dia 30 de setembro de 2011 na página do Ministério da Previdência Social - MPS (www.mpas.gov.br) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na internet.
Aqueles que não concordarem com o índice FAP atribuído pelo MPS, calculado com base nas ocorrências acidentárias (acidentes e doenças profissionais e do trabalho) registradas nos anos de 2009 e 2010, poderão contestá-lo no período de 1º a 30 de novembro de 2011, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico do MPS e da RFB.
Ainda, aqueles que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1 (um) por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente ou taxa média de rotatividade acima de 75% (setenta e cinco por cento) no período de apuração, poderão afastar esse impedimento se comprovarem a realização de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro até 30 de novembro de 2011, com homologação eletrônica do sindicato dos trabalhadores, a qual deverá ocorrer até 18 de novembro de 2011, conforme orientações constantes da Portaria nº 579/2011.
Relembrando, o FAP consiste em multiplicador apurado anualmente, que permitirá à Previdência Social reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota SAT/RAT incidente sobre a folha de pagamento de empregados, considerando o desempenho de cada empregador em relação à manutenção da segurança e saúde no ambiente de trabalho (menos ou mais acidentes de trabalho), comparado ao da respectiva atividade econômica.
A alíquota SAT/RAT reajustada, individualizada por empresa/condomínio, a ser recolhida em 2012 resultará da multiplicação da alíquota SAT/RAT definida para a categoria econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), pelo índice FAP calculado em 2011.
Assim: SAT/RAT Reajustada= RAT x FAP
Veja na Portaria MPS/MF nº. 579, de 23 de setembro de 2011, os índices de frequência, gravidade e custo por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e disposições acerca do processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
Fonte: Secovi - São Paulo/SP
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