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segunda-feira, 10 de março de 2014

NOVO PROCEDER FISCALIZAÇÃO DO MTE

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PORTARIA N.º 287, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOU de 28/02/2014 Seção I Pág. 251) Altera a Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996 e a Portaria nº 546, de 11 de março de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: ... Art. 1º O inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11... II - fiscalização indireta: é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal, ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do MTE ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS;" (NR) Art. 2º O inciso IV do art. 7º da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7º... IV - quando se tratar de Notificação para Apresentação de Documentos - NAD e de Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas, decorrentes das modalidades de fiscalização indireta ou mista." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS

terça-feira, 12 de novembro de 2013

ESPACOS CONFINADOS.mpg

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Sistema de Ventilação Local Exautora

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Ei voce trabalhdor da limpeza

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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

NAET - NUCLEO DE ATENDIMENTO EMPRESA & TRABALHADOR

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APENAS COM AGENDAMENTO PELO TELEFONE (13) 3329-8004: ATENDIMENTO MEDICO OCUPACIONAL (ADMISSIONAL, PERIODICO, DE RETORNO AO TRABALHO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO, DEMISSIONAL) ATENDIMENTO MEDICO COM ATESTADOS PARA ALUNOS (as) QUE PRATICAM ATIVIDADES E MODALIDADES FISICAS; CONSULTORIA EM SST - SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHO PARA CUMPRIMENTO AS NORMAS REGULAMENTADORAS: NR 01 - (ART. 157 DA CLT) ORDENS DE SERVIÇO; NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA; NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI; NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO; NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA; NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PCMAT; NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCENDIOS; NR 33 - SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS; NR 35 - TRABALHOS EM ALTURA PPP - PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO.

sábado, 29 de dezembro de 2012

RECEITA DE ANO NOVO

Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor do arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido (mal vivido talvez ou sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?) Não precisa fazer lista de boas intenções para arquivá-las na gaveta. Não precisa chorar arrependido pelas besteiras consumadas nem parvamente acreditar que por decreto de esperança a partir de janeiro as coisas mudem e seja tudo claridade, recompensa, justiça entre os homens e as nações, liberdade com cheiro e gosto de pão matinal, direitos respeitados, começando pelo direito augusto de viver. Para ganhar um Ano Novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre. Autor: Carlos Drummond de Andrade